A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial deste sábado (27) a retomada do Comitê Técnico-Científico Consultivo para Enfrentamento da COVID-19, com validade até 31 de dezembro. A publicação também prorroga as medidas restritivas de isolamento social até o dia 30 de abril. O Decreto 13.931/2021 consolida as regras que regem os serviços que já estão em funcionamento na cidade. O objetivo é deter a transmissão do novo coronavírus em Niterói.
O Comitê Técnico-Científico, que poderá ser renovado, presta apoio às atividades da prefeitura para prevenção e mitigação dos impactos da pandemia do novo coronavírus, dando suporte à tomada de decisões do Gabinete de Crise. É composto pelo professor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF); professor Aluísio Gomes da Silva Junior, também da UFF; Roberto Medronho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor Rômulo Paes de Sousa, da Fundação Oswaldo Cruz em Minas Gerais.
A publicação no Diário Oficial reforça a necessidade do distanciamento social e do uso de máscaras como equipamento de proteção obrigatório em áreas públicas ou particulares em que haja atendimento ao público. A prefeitura recomenda que a população em geral, especialmente os idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco, evite locais onde haja aglomeração de pessoas tais como praias, parques e eventos.
Atividades privadas – Os estabelecimentos, centros comerciais e o comércio de rua permanecem com funcionamento permitido no Sinal Alerta Máximo (Amarelo Nível 2), no horário das 9h às 20h, de 2ª à 6ª feira, e das 8h às 20h aos sábados. Fica mantida a autorização para a abertura de Casas de Festas, conforme os protocolos já estabelecidos, assim como segue permitida a abertura dos shoppings centers no horário das 10h às 22h.
Os estabelecimentos devem adotar medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como deverão fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os colaboradores. Os estabelecimentos são responsáveis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial.
Os clubes poderão abrir, no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2), das 6h às 23h, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários, de distanciamento social e de uso obrigatório de máscara facial. Os quiosques também podem funcionar de acordo com o protocolo específico em andamento, bem como a realização de feiras livres e de artesanato.
O decreto mantém a autorização da abertura de parques infantis de shoppings e dos espaços de recreação infantil, cinemas e teatros.
Supermercados – Os que já possuem serviço de entrega de compras deverão priorizar esse serviço para maiores de 60 anos, com prazo máximo de 48 horas para o atendimento. Os estabelecimentos também ficam obrigados a higienizar suas instalações previamente à sua abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação. Nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e alimentos, como farmácias, supermercados, mercados, padarias e similares, fica vedada a aproximação entre pessoas a uma distância inferior a dois metros. Se necessário, o estabelecimento providenciará as marcações necessárias no chão.
Restaurantes e bares – Os que já possuíam autorização para funcionar deverão manter taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. O horário de funcionamento no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2) deve ser das 11h à meia-noite, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados. Fica autorizada a realização de música ao vivo.
Lanchonetes, padarias e confeitarias – Considerando as orientações para prevenção e reorganização dos ambientes, de modo a torná-los mais seguros quanto ao risco de contágio da Covid-19, esses estabelecimentos devem organizar mesa com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, com no máximo seis ocupantes do mesmo grupo, não sendo permitido mesas compartilhadas com estranhos. No espaço interno, a taxa de ocupação deve ter o limite de 50%, no sinal de Alerta Máximo (amarelo nível 2), respeitando sempre o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro. O horário de funcionamento é das 7h à meia-noite.
Academias e aulas coletivas de dança e lutas – Fica mantida a autorização dessas atividades considerando as orientações para prevenção e reorganização dos ambientes, em modo a torná-los mais seguros quanto ao risco de contágio da Covid-19. O uso de máscara é obrigatório na utilização dos espaços e equipamentos, com taxa de ocupação de 30% no sinal de Alerta Máximo (amarelo nível 2) e 50% no sinal de alerta (Amarelo Nível 1). O horário de funcionamento permitido é das 6h às 23h de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados das 7h às 14h.
Serviço Público – Fica mantida a autorização para o funcionamento das atividades internas presenciais em todas as secretarias municipais e entidades da Administração Indireta, após adoção de medidas de sanitização e publicação de protocolo próprio para evitar a disseminação do vírus nas unidades do Município.
O atendimento ao público poderá ter horário reduzido, devendo ser priorizado os meios eletrônicos de atendimento. Servidores e colaboradores com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco devem retornar ao trabalho presencial após a segunda dose da vacina contra Covid-19. Também fica permitido o trabalho remoto de demais servidores, desde que não haja prejuízo ao serviço e a critério do respectivo secretário ou dirigente. As reuniões de trabalho devem ser realizadas preferencialmente por meios eletrônicos de comunicação.