Em pronunciamento nas redes sociais da Prefeitura, o prefeito Rodrigo Neves anunciou que a partir de segunda-feira (20), bares e academias do município poderão retomar suas atividades, dentro do Plano de Transição Gradual para um Novo Normal. Os bares terão autorização para abrir entre 11h e 23h, incluindo sábados, domingos e feriados. Já as academias funcionarão entre 6h e 21h de segunda a sexta-feira, e de 7h às 14h aos sábados, cumprindo todos os protocolos de higiene e distanciamento social determinados pela Prefeitura de Niterói.
“A população de Niterói se conscientizou sobre a gravidade da pandemia da Covid-19, aderiu ao isolamento social e está seguindo as recomendações das autoridades sanitárias. Nós temos hoje a menor taxa de letalidade da Região Metropolitana, em torno de 3,5%, muito próxima às taxas das cidades de outros países que tiveram os melhores resultados no combate ao coronavírus. Isso permitiu à cidade retomar, de maneira gradual e responsável, algumas atividades a partir do dia 21 de junho e agora faz com que possamos dar um novo passo e reabrir bares e academias”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.
O espaço interno dos bares deverá ser organizado com mesas com distanciamento de dois metros e a taxa de ocupação deve respeitar o limite de 50% de número total de mesas. Não será permitida a movimentação de mesas. Balcões compartilhados deverão ser interditados e não será permitido o consumo em pé. O uso de máscara também é obrigatório. Elas só poderão ser retiradas pelos clientes que estiverem nas mesas.
Os bares deverão disponibilizar álcool a 70% para o público e os colaboradores, em locais estratégicos e de fácil acesso, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) aos colaboradores e checar a temperatura de funcionários e clientes que ingressarem no estabelecimento. Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ou mostrar sintomas de gripe resfriado será orientado a buscar ajuda médica. Funcionários positivos de Covid-19 ou com sintomas de síndrome gripal deverão ser orientados a cumprir isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas.
Também está proibido o consumo durante a espera por mesa. Os clientes devem ser organizados em fila, garantindo o distanciamento de dois metros em espaço fechado e 1,5 metro em espaço aberto, com demarcação no piso. Além disso, é obrigatório o uso de máscara enquanto aguarda o atendimento. As calçadas externas deverão ter marcação no chão, garantindo distanciamento de 1,5m em caso de fila para entrada. Para evitar aglomeração, o estabelecimento deve destacar pelo menos um agente de desaglomeração para atuar na organização da fila de espera.
Na entrada do estabelecimento deverão ser disponibilizados tapetes sanitizantes ou similares, para higienização das solas dos sapatos dos clientes, bem como álcool a 70% para higienização das mãos. Mesas e cadeiras deverão ser higienizadas a cada troca de cliente. Os guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados individualmente e guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente após este ter ocupado a mesa.