Entre os dias 11 e 15 de maio, a Prefeitura de Niterói vai ampliar as medidas de restrição da circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos, além de intensificar a fiscalização nas áreas e vias públicas e nos estabelecimentos da cidade. Pessoas que estejam nas ruas, praias e praças públicas, com exceção para casos de deslocamento por força de trabalho, ida aos serviços essenciais e estabelecimentos autorizados a funcionar, como supermercados e farmácias, poderão ser multadas em R$ 180. O valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização está sob responsabilidade da Guarda Municipal.
Os serviços essenciais como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e petshops permanecem abertos e funcionando. As autoridades orientam que seja dada preferência aos serviços de delivery para que a circulação nas ruas seja menor. Na publicação do Diário Oficial foi disponibilizado modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.
O decreto, criado a partir da análise científica de especialistas e baseadas em estudo técnico da Fundação Municipal de Saúde, foi publicado no Diário Oficial neste sábado (09). O objetivo é diminuir a circulação de pessoas e minimizar os efeitos causados pela pandemia.
Também foi publicado outro decreto, que regulamenta o procedimento para aplicação da lei municipal que veda permanência e trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas em Niterói, de 11 a 15 de maio.
O texto assegura a circulação de pessoas nas “hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar”. E em seguida: “Eventual deslocamento para aquisição de insumos essenciais ou ida a serviços de saúde ou farmácias e demais estabelecimentos autorizados a funcionar deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem”.
No caso de empregados dos serviços essenciais, o parágrafo primeiro do decreto indica que “os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho”. O material ainda disponibiliza um modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.
Quem for morador de Niterói e precisar se deslocar para outros municípios, deve apresentar comprovante de residência quando solicitado. Estão autorizados a transitar as pessoas e veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado. Eles deverão apresentar, caso necessário, declaração do empregador ou contrato de prestação de serviços, conforme modelo estabelecido, cópia de algum comprovante do endereço do declarante; documento de identidade do trabalhador. Já no caso de veículos de prestadores de serviço, será necessário apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.