Conta-corrente de serviços essenciais garante que consumidor realize saques, transferências e verificação de extratos sem pagar tarifas. Operações excedentes ou de fora da lista devem ser pagas de forma avulsa.
Uma conta bancária livre de tarifas. Parece mentira? Pois saiba que esse é um direito de todo consumidor brasileiro, garantido desde 2008.
Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) – que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.
De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:
• Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).
• Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
• Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
• Consultas via internet sem limite.
• Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.
• Compensação de cheques.
• Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço.
Assim, embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais, ao invés dos pacotes oferecidos pelos bancos.
Cabe destacar que qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, ao invés de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma conta aberta) e solicitar.
A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central.