Você já deve estar acostumado com aquele asterisco em letras minúsculas na comanda de consumo, com o alerta: se perdê-la, será obrigado a pagar uma fortuna. Tal prática é totalmente abusiva.
Cabe esclarecer que, a responsabilidade pelo controle do consumo realizado nos bares, restaurantes, casas noturnas e similares é, exclusivamente, de cada um desses estabelecimentos, não dos clientes. Não se pode transferir essa obrigação ao consumidor. Além de entregar uma comanda ao cliente, recomenda-se que o recinto mantenha outra modalidade de controle, a fim de se calcular o gasto de cada consumidor. Tais meios podem ser, como por exemplo, outra comanda, venda de fichas ou sistema informatizado com cartões ou fichas magnéticas vinculadas ao nome do consumidor, dentre outro tipos de controles possíveis.
Em nenhuma hipótese o consumidor pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda. Da forma, como muitos estabelecimentos trabalham, tentam intimidar o consumidor, utilizando-se de meios que impedem a saída do consumidor do local até que pague a cobrança abusiva, muitas vezes coagindo o consumidor a realizar o pagamento abusivo.
Com essa conduta desmedida, abusiva e inaceitável, os administradores de estabelecimentos acabam gerando danos morais, haja vista os constrangimentos que o consumidor passou no estabelecimento.
É importante frisar que não há qualquer lei que obrigue a quem perdeu uma comanda a pagar alguma quantia a título de multa. Essa prática é ilegal. O consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu.
Caso o estabelecimento não tenha o controle de consumo paralelo ao da comanda que fica com o consumidor, o valor gasto a ser pago, deve ser o declarado pelo cliente.