No dia 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher como forma de reforçar a luta das mulheres por igualdade de direitos (em relação aos homens) e, portanto, melhores condições de vida e trabalho. No art. 5º da Constituição consta que: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, porém, na prática, existem diferenciações de gênero em diversas leis, entre elas a da concessão de benefícios da Previdência Social.

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De acordo com Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e co-fundador do site Previdenciarista (https://previdenciarista.com/) – plataforma de conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário, a legislação atual oferece direitos como forma de compensação. “A regra atual entende que mulheres se aposentam mais cedo, pois ao longo da vida trabalham mais que os homens, se considerarmos as jornadas duplas e até triplas as quais são submetidas, como emprego remunerado, trabalhos domésticos e o cuidado com os filhos”, destaca.

Desigualdade de gênero

De acordo com a Síntese de Indicações Sociais – análise das condições de vida da população brasileira, divulgada pelo IBGE, as mulheres trabalham cerca de 5 horas a mais que os homens por semana. O estudo aponta ainda que homens ganham 30% a mais, uma vez que elas trabalham cerca de seis horas a menos por semana que  eles em sua ocupação remunerada.

Segundo dados do IBGE, em 2016 o rendimento médio de cada brasileiro foi de R$ 2.149. Quando é feito o recorte por gênero, o IBGE identifica que as mulheres receberam, na média, R$ 1.836. Já os homens tiveram rendimento de R$ 2.380. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a participação dos homens na força de trabalho chega a 75%, enquanto que entre as mulheres a proporção é de 48,5%.

“Estes dados já são um grande indicativo de que mulheres sofrem mais com o fenômeno do desemprego e que também recebem ordenados menores. Diante deste quadro, a diferenciação nas regras previdenciárias ainda é uma medida necessária em um país em que mulheres não estão em pé de igualdade com os homens”, completa Abella.  

Reforma da Previdência para as mulheres

O recente projeto da Reforma da Previdência enviado pelo governo visa alterar as regras para obtenção da aposentadoria para as mulheres. A proposta prevê 62 anos de idade e mais de 20 anos de contribuição para concessão do benefício.

Para as trabalhadoras rurais a idade mínima da proposta é de 60 anos, mais 20 de contribuição. “O curioso é que a proposta iguala a idade mínima das mulheres com a dos homens nas aposentadorias rurais e também na aposentadoria de professora, mesmo ainda existindo diversas desigualdades de gênero”, ressalta o especialista.

“Além de conviver em um cenário de salários menores, mais dificuldade para encontrar emprego e a possibilidade de ter menos acesso à aposentadoria com a Reforma, as mulheres ainda convivem com o preconceito, assédios moral e sexual, que de tão comum atingem todas as classes sociais. Neste Dia Internacional da Mulher, vamos pensar menos em entregar flores e refletir sobre todos estes e outros problemas que elas enfrentam diariamente”, finaliza.