Empresas prestadoras de serviço de entregas serão obrigadas a disponibilizar nota fiscal. É o que determina a Lei 8289/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (15/01). De acordo com a norma, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), o consumidor não poderá ser taxado pela emissão do documento. A lei entra em vigor hoje, data da sua publicação.
“Esse projeto é para garantir tranquilidade ao consumidor, que pode usar a nota para fazer qualquer reclamação, e para garantir que o Estado possa combater a sonegação fiscal que pode se dar de diferentes formas”, explicou o autor da proposta, deputado Waldeck Carneiro (PT). Apesar de sancionada a Lei, o governador vetou o artigo 3°, que previa a cobrança de multa, caso a norma fosse descumprida.