A Prefeitura de Niterói publicará em Diário Oficial, na próxima semana, o decreto que regulamenta os aplicativos de transporte de passageiros. As empresas prestadoras do serviço terão 120 dias para atender as determinações da nova legislação. Pelas novas regras, apenas carros emplacados em Niterói poderão atuar no município e as operadoras terão que pagar uma taxa, ainda a ser fixada, por quilômetro rodado em cada trajeto.
Segundo o secretário municipal de Urbanismo, Renato Barandier, municípios como Curitiba e Vitória já exigem que os carros usados no transporte por aplicativo tenham placa local.
“A exigência do emplacamento no Município se faz necessária porque Niterói é uma cidade relativamente pequena e os veículos desse tipo de transporte se concentram em uma área de aproximadamente três quilômetros quadrados, no Centro e em Icaraí. Hoje, esses dois bairros recebem carros de aplicativos de toda a Região Metropolitana do Rio. No total, são cerca de três mil veículos deste tipo. É uma pressão brutal de automóveis em um fragmento pequeno da cidade e isso prejudica muito a mobilidade”, argumentou o secretário.
“Cada vez que um veículo de outro município pegar passageiros na cidade, a operadora responsável pelo aplicativo usado será multada. A multa dobrará em caso de reincidência e a empresa poderá até ser descredenciada se insistir na permissão”, explicou Barandier. Os valores das multas ainda serão fixados.
De acordo com o decreto, as empresas que operam os aplicativos, como Uber, aplicativo 99 e Cabify, deverão se credenciar na prefeitura. Serão elas, e não os motoristas, que vão pagar a taxa de outorga pelo uso das vias, um valor percentual sobre o preço cobrado por cada trajeto percorrido, e o ISS. Essas taxas deverão ser discriminadas na nota virtual que os passageiros já recebem por e-mail após os trajetos. Essas notas serão usadas pela prefeitura para controle da cobrança. Os valores ainda serão fixados em outro decreto municipal a ser publicado nas próximas semanas, complementando a regulamentação.
Os valores arrecadados com a outorga serão destinados ao Fundo de Mobilidade Pública e serão usados para investimentos em melhorias no sistema de mobilidade urbana, para ações de educação no trânsito e segurança viária. As empresas serão obrigadas a manter um espaço físico (loja ou escritório) na cidade para atendimento aos clientes, onde receberão reclamações e poderão tirar dúvidas, além do tradicional atendimento virtual. Elas também poderão instalar pontos fixos de embarque de passageiros, como os que já existem em aeroportos, em espaços privados na cidade. As empresas também ficam obrigadas a enviar mensalmente à prefeitura um relatório com todos os dados de operação na cidade, com quantidade de veículos cadastrados, número de pessoas transportadas, etc. Esses relatórios serão levados em conta no planejamento das ações da prefeitura para melhorar a mobilidade na cidade.
Além de ter um carro com placa de Niterói, em bom estado de conservação e com documentação em dia, os motoristas de aplicativos também deverão apresentar às operadoras uma série de exigências, como carteira de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada e atestado de bons antecedentes. O decreto determina também que os veículos utilizados no transporte por aplicativo em Niterói tenham no máximo cinco anos de fabricação. Há uma exceção para veículos híbridos ou adaptados para o transporte de pessoas com deficiência. Nesses casos, o veículo utilizado poderá ter até sete anos de fabricação. A capacidade de transporte também ficou limitada a veículos para até sete passageiros (incluindo o motorista). A medida, segundo Barandier, foi adotada para evitar o uso de vans e micro-ônibus nesse tipo de transporte.